Despacho n.º 3973/2018

Data de publicação18 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Monforte

Despacho n.º 3973/2018

Alteração ao Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte

A Assembleia Municipal de Monforte, alterou o Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte, aprovado em Sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2017 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 02 de fevereiro de 2018.

A presente alteração ao Regulamento foi proposta pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2018, aprovada em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2018, passando de 3.º Grau para 2.º Grau, a Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos.

Preâmbulo

A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelecendo limites ao número de dirigentes.

Na sequência da publicação da legislação referida no parágrafo anterior, cada autarquia deverá proceder à adequação da sua estrutura orgânica nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até 31 de dezembro de 2012, por forma a garantir que a estrutura definida se enquadra nos limites agora fixados.

Perante o exposto revela-se necessário proceder à alteração do Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 02 de fevereiro de 2018.

A presente alteração ao regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

1 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços do Município de Monforte

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

De facto, as alterações legislativas no licenciamento urbanístico, na contratação pública, na avaliação de desempenho, nas finanças locais e no estatuto do pessoal dirigente, propiciam a desmaterialização dos processos, a partilha de objetivos e a adoção de novas formas de relação com os munícipes.

O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.

Por seu turno, o Município de Monforte tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições do exercício da missão e das atribuições do Município.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Dos Objetivos, Princípios e Métodos de Gestão dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Âmbitos e objetivos

1 - Este regulamento que se aplica a todos os serviços municipais de Monforte define os objetivos, a organização e os métodos de gestão dos serviços, bem como os princípios que os regem, nos termos da legislação em vigor.

2 - No âmbito das suas atividades todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objetivos:

a) Obtenção de crescentes índices de melhoria na prestação de serviços às populações;

b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se todos os princípios de atuação previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normas aplicáveis;

c) Incentivação da participação dos cidadãos na marcha dos assuntos municipais;

d) Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;

e) Máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis;

f) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais;

g) Resolução atempada dos problemas das populações;

h) Prestígio e dignificação do poder local.

Artigo 2.º

Princípios de Gestão

1 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais de Monforte, orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e, da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e no diploma que aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Complementarmente, serão adotados critérios e procedimentos caracterizadores de uma gestão flexível, racionalizando a gestão de recursos, uma melhor fundamentação e agilização de processos de tomada de decisão e um melhor acompanhamento das atividades de caráter estratégico para desenvolvimento do concelho.

3 - A ação dos Serviços Municipais será orientada por um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vidadas populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes: Plano Diretor...

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