Despacho n.º 3956/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data06 Janeiro 2020
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Faculdade de Ciências Médicas
Despacho n.º 3956/2023
Sumário: Delegação de competências nos subdiretores, administrador executivo e diretora do
Serviço Académico da Faculdade de Ciências Médicas — Nova Medical School da Uni-
versidade NOVA de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 43.º, n.º 8, 44.º e 47.º dos Estatutos da Universidade Nova
de Lisboa, cuja revisão foi homologada pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, publicado no Diário
da República, n.º 26, 2.ª série, de 6 de fevereiro de 2020, nos artigos 12.º, 14.º e 30.º dos Estatutos
da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade NOVA de Lisboa, cuja
revisão foi homologada pelo Despacho n.º 7374C/2021, publicado no Diário da República, n.º 142,
2.ª série, de 23 de julho de 2021, do Despacho n.º 712/2022, de 4 de janeiro de 2022, publicado
no Diário da República, n.º 11, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2022, e do Despacho n.º 181/2023,
de 19 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro de
2023, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o disposto no
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, na sua redação atual, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, a compe-
tência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
1 — No Subdiretor e Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Fernando Miguel
Teixeira Xavier;
a) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a
que se refere o artigo 18.º do Regulamento n.º 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2007, alterado pelo Regulamento
n.º 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto
de 2014;
b) Nomear júris para apreciação e seleção de candidaturas no âmbito dos concursos de acesso
à FCM|NMS;
c) Autorizar a participação de trabalhadores docentes em congressos, seminários, reuniões,
colóquios, jornadas e outras atividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro, bem como o
abono de ajuda de custo e respetivo pagamento ou adiantamento do abono, caso se aplique, nos
termos do disposto no Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e desde que
assegurada a prévia cabimentação;
d) Autorizar, em relação a trabalhadores docentes, as deslocações em serviço no território
nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários
ou em viatura própria, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de
24 de abril, bem como o processamento dos respetivos abonos, desde que as respetivas despesas
sejam previamente cabimentadas;
e) Autorizar, em relação a trabalhadores docentes, e em casos excecionais de representação
e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações
ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o
próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alo-
jamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas,
não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na
tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem
prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e
dentro dos limites previstos no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

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