Despacho n.º 3941/2023

Data de publicação29 Março 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 3941/2023
Sumário: Determina a composição do comité de acompanhamento no continente do Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Nos termos do disposto no artigo 61.º do Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, o comité
de acompanhamento no continente é um dos órgãos de acompanhamento do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), sendo integrado por representantes,
designadamente, dos sectores da agricultura, desenvolvimento local, cooperativo e ambiente,
designados por despacho do membro do governo responsável pela área da agricultura ou dos
competentes membros dos governos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 124.º do Regulamento (EU) 2021/2115, do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, e conforme disposto no n.º 5 do artigo 61.º do
Decreto -Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, determino o seguinte:
1 — A composição do comité de acompanhamento no continente do PEPAC Portugal inclui
membros com direito a voto e membros com estatuto de observador, sem direito a voto.
2 — São membros com direito a voto:
a) O presidente da Comissão Diretiva da estrutura de missão para a gestão do Plano Estratégico
da Política Agrícola Comum de Portugal (PEPAC Portugal), para os Eixos «C — Desenvolvimento
Rural» e «D — Abordagem Territorial Integrada» (Eixo C e Eixo D), abreviadamente designada por
PEPAContinente, que preside e dirige os trabalhos;
b) Os diretores regionais de cada uma das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
(DRAP);
c) Um representante da Autoridade de Gestão Nacional (AGN);
d) Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.);
e) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.);
f) Um representante de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
g) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
h) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP);
i) Um representante da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
j) Um representante da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR);
k) Um representante da Associação das Mulheres Agricultoras e Rurais de Portugal
(MARP);
l) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
m) Um representante da Confederação Nacional de Agricultura (CNA);
n) Um representante da Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrí-
cola de Portugal (CONFAGRI);
o) Um representante da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal (CNJ);
p) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
(CPADA);
q) Um representante da Federação das Indústrias Portuguesas Agro -Alimentares (FIPA);
r) Um representante da Minha Terra — Federação Portuguesa de Associações de Desenvol-
vimento Local;
s) Um representante da FORESTIS — Associação Florestal de Portugal;
t) Um representante da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF, I. P.);
u) Um representante do Centro PINUS — Associação para a Valorização da Floresta de
Pinho.

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