Despacho n.º 3907/2023

Data de publicação29 Março 2023
Data14 Junho 2022
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
www.dre.pt
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Exército
Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
Despacho n.º 3907/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2,
Coronel de Cavalaria Bernardo Luís da Silveira e Lorena Lopes da Ponte.
Subdelegação de Competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 7460/2022,
de 9 de maio, do General Chefe do Estado -Maior do Exército, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho de 2022, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do
Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria Bernardo Luís
da Silveira e Lorena Lopes da Ponte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com
empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25 000€ (vinte cinco mil euros), acrescido de IVA
à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou
alienação de bens.
2 — Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subde-
legadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 desde 21 de
dezembro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código
22 de dezembro de 2022. — O Comandante das Forças Terrestres, Eduardo Manuel Braga
da Cruz Mendes Ferrão, Tenente -General.
316187051

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