Despacho n.º 3887/2018

Data de publicação17 Abril 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 3887/2018

Considerando a necessidade de aquisição Combustíveis Rodoviários - Postos destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Combustíveis Rodoviários - Postos pela Direção de Abastecimento (NPD 3018006544), pelo preço máximo de 726.858,40(euro) (setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA, bem como a adoção do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos.

Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro -, com o artigo 36.º do CCP, delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários - Postos, pelo preço máximo de 726.858,40(euro) (acrescido de IVA), através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à formação do contrato para a aquisição de Combustíveis Rodoviários - Postos, pelo preço máximo de 726.858,40(euro) (acrescido de IVA);

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos...

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