Despacho n.º 383/2023 de 10 de março de 2023

Data de publicação10 Março 2023
Número da edição50
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização expressa nos n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 866/2022, de 16 de maio de 2022, do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 94, subdelego, no Dirigente Intermédio de 2.º Grau, Lúcio José Oliveira Lourenço, relativamente aos trabalhadores e à gestão da sua unidade orgânica, as seguintes competências que me foram delegadas:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados sempre que não esteja em causa o pagamento de acréscimos remuneratórios;

b) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo a autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;

c) Considerar justificadas ou injustificadas as faltas dos trabalhadores em funções públicas e conceder licença sem remuneração por um período até 60 dias;

d) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual;

e) Aprovar as listas de antiguidades dos trabalhadores em funções públicas, assim como o registo dos mesmos;

f) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores em funções públicas;

g) Autorizar, relativamente aos trabalhadores em funções públicas, a inscrição e participação em congressos, seminários, conferência, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação que decorram na respetiva ilha, quando não importem custos para o serviço;

h) Determinar os regimes de prestação de trabalho e horário mais adequado;

i) Autorizar deslocações em serviço, na respetiva ilha, qualquer que seja o meio de transporte e sempre...

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