Despacho n.º 866/2022 de 16 de maio de 2022

Data de publicação16 Maio 2022
Gazette Issue94
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SectionSérie 2

A delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, juridicamente apto a assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos da Administração Regional, de modo que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n. º 18/99/A, de 21 de dezembro, compete ao chefe de gabinete a coordenação do gabinete e a ligação aos serviços integrados ou dependentes do respetivo departamento governamental, bem como aos outros departamentos do Governo Regional;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea d) do n.º 1 e n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, determino:

1. Delegar no Chefe do meu Gabinete, António Manuel Silva Almeida, relativamente aos serviços diretamente dependentes do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, e desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade, a competência para a prática dos atos seguintes:

a) Praticar todos os atos relativos aos trabalhadores em funções públicas, designadamente, nomear, promover, candidatar a programas de ocupação temporária e inserção profissional, autorizar a abertura de procedimentos concursais e a prática de todos os procedimentos subsequentes, incluindo designar júri, fixar o respetivo prazo de validade e negociar o posicionamento remuneratório, bem como autorizar exonerações ou outras formas de cessação da relação jurídica de emprego público, com exceção dos titulares de cargos dirigentes e de chefia;

b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos aos trabalhadores em funções públicas, praticando os atos resultantes da caducidade e ou renovação dos mesmos;

c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, meia jornada e a prestação de trabalho noturno, suplementar e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais, incluindo a autorização para a adoção de diferentes modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;

e) Considerar justificadas ou injustificadas as faltas dos trabalhadores em funções públicas e conceder licença sem remuneração, por um período até 60 dias;

f) Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como...

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