Despacho n.º 3807/2018

Data de publicação16 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 3807/2018

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o organismo da administração central direta do Estado que está investido das atribuições de Autoridade Veterinária Nacional, nomeadamente nas matérias relativas à inspeção veterinária dos animais que são abatidos para produção de carnes frescas e de produtos à base de carne em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março, que regula as atribuições da DGAV, criada através da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro.

Os serviços oficiais da DGAV que asseguram a Inspeção Veterinária de ungulados, aves e lagomorfos abatidos para consumo, executam procedimentos técnicos que são aplicados nos estabelecimentos de abate com base nas disposições do Regulamento (CE) n.º 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de 2004. Esses procedimentos de Inspeção Veterinária são uma componente importante do sistema que permite assegurar que as carnes colocadas no mercado são obtidas a partir de animais saudáveis e processados em condições de higiene adequadas. Por isso, a realização dos controlos oficiais junto dos estabelecimentos de abate, previstos, designadamente, na Secção I do Anexo I do referido Regulamento, são uma condição necessária ao seu funcionamento, sem a qual não podem operar, constituindo, aliás, o abate de animais para consumo público sem a necessária inspeção sanitária, crime previsto e punido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 28/84, de 28 de janeiro.

O abastecimento do mercado em carnes obtidas a partir de animais de produção abatidos em Portugal e noutros géneros alimentícios de origem animal, não obedece a ciclos de produção regulares ou planificáveis, sendo antes influenciado por motivações circunstanciais dependentes de oportunidades de negócio e dinâmicas comerciais que decorrem do funcionamento do mercado, sendo também muito influenciados pela sazonalidade.

Em diversas circunstâncias as produções de carnes frescas de outros géneros alimentícios frescos de origem animal estão sujeitas a ritmos de produção cuja frequência é muito irregular, não sendo por isso compaginável com as regras que ordenam o regular funcionamento da administração pública, nem coincidente com o período normal de funcionamento dos seus órgãos e serviços, como decorre do artigo 103.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Por outro lado, a DGAV não dispõe de um corpo de inspetores sanitários...

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