Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de Março de 2012

Decreto Regulamentar n.º 31/2012 de 13 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

Neste sentido e na sequência da unificação num só ministério das áreas da agricultura, mar, florestas, desen- volvimento rural, ambiente, ordenamento do território, habitação e reabilitação urbana, promove -se a racionali- zação estrutural prevista na Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo -se à criação da Direcção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Tendo sido constatado que a consecução de uma melho- ria substancial da protecção da saúde pública e da defesa dos direitos dos consumidores reclama uma revalorização das atribuições no domínio da segurança alimentar e da sanidade animal e vegetal, procedeu -se à reorganização de uma área que tem estado excessivamente pulverizada por diversos organismos e que importa dotar de maior eficiência, garantindo -se uma maior agilidade através da aproximação do modelo orgânico nacional ao modelo comunitário da Direcção -Geral da Saúde e da Protecção do Consumidor (DGSANCO). À nova Direcção -Geral são, assim, atribuídas as com- petências relativas à saúde e protecção animal, ante- riormente desempenhadas pela Direcção -Geral de Ve- terinária, a que acrescem funções de regulamentação e coordenação do controlo alimentar, antes cometidas ao Gabinete de Políticas e Planeamento, e ainda funções de sanidade vegetal e fitossanidade, antes desempenhadas pela Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Considerou -se ainda necessário, como forma de promo- ver a proximidade de actuação e optimização de recursos, garantir a acção coordenada com as...

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