Despacho n.º 3766/2019

Data de publicação04 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 3766/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), delego na Vice-Presidente desta Autoridade, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz, as minhas competências próprias, seguidamente discriminadas:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas até ao limite máximo de 75.000 (euro), nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova e publica em anexo o Código dos Contratos Públicos (CCP), e da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, que fez cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, repristinando as normas por este revogadas;

b) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contrato de valor até ao montante máximo delegado;

c) Outorgar, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, os contratos de valor até ao montante máximo delegado;

d) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

f) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da legislação aplicável;

g) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da ANSR no âmbito da gestão dos recursos humanos e financeiros, assim como da contratação pública, designadamente os mencionados no Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da EPD, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo;

h) Garantir a...

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