Despacho n.º 3746/2021

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 3746/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora central de Gestão e Administração no subdiretor central de Gestão e Administração, na chefe do Núcleo de Processamento de Abonos e na chefe do Núcleo de Logística.

Nos termos do disposto no artigo 46.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho n.º 2469/2021, do Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44/2021, de 4 de março, subdelego:

1 - No Subdiretor Central de Gestão e Administração, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos relativos à atuação dos Núcleos de Gestão Financeira e de Contratação:

1.1 - Assinar o expediente no âmbito das competências do Núcleo de Gestão Financeira e do Núcleo de Contratação;

1.2 - Apreciar sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;

1.3 - Emitir parecer sobre os pedidos de funcionários afetos ao Núcleo de Gestão Financeira e do Núcleo de Contratação a exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;

1.4 - Autorizar pedidos de gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto aos Núcleos de Gestão Financeira e de Contratação;

1.5 - Apreciar pedidos de frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;

1.6 - Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;

1.7 - Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21 de julho.

1.8 - Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;

1.9 - Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança

1.10 - Autorizar a realização de despesas com as comissões de terminais de pagamentos automáticos;

1.11 - Autorizar a restituição de recebimentos que não constituem receita

1.12 - Autorizar a transferência de receita nos termos da Portaria 305-A/2012, de 4 de abril, e Lei n.º 10/2017, de 3 de março;

1.13 - Validar a assiduidade do pessoal afeto aos Núcleos de Gestão Financeira...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT