Despacho n.º 3731/2023

Data de publicação23 Março 2023
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 3731/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de serviços de Administração
de Recursos.
Pelo Despacho n.º 12875/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 215, de 8 de novembro, proferido no uso de competências próprias que foram atribuídas pelo
disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01 na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e no uso de poderes que
me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1098 -A/2022, de 21.09.2022,
publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República n.º 199, de 14 de outubro, deleguei e sub-
deleguei poderes para a prática dos atos mencionados nos pontos 4 a 6 do Despacho n.º 12875/2022,
nos chefes de departamento da Direção de Serviços de Administração de Recursos, os licenciados
Lídia de Jesus das Neves Gonçalves, Elsa Cláudia Ramalho Caldes e Paulo Jorge Teixeira Paiva.
Considerando que o licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva cessou funções como chefe do
departamento de Recursos Patrimoniais da Direção de Serviços de Administração de Recursos
DSAR, tendo iniciado funções em 1 de fevereiro último, como diretor de serviços daquela Direção
de Serviços, avoco, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
na sua redação atual, os poderes delegados e subdelegados no Despacho n.º 12875/2022, para
a prática dos atos mencionados nos pontos 4 a 6 e, ao abrigo do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública e da Deliberação n.º 1098 -A/2022,
de 21.09.2022, delego e subdelego no Diretor de serviços da Direção de Serviços de Administração
e Recursos, licenciado, Paulo Jorge Teixeira Paiva, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação
de receitas:
1.1 — Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho;
1.2 — Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção -Geral
do Orçamento (DGO);
1.3 — Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do
respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.4 — Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetua-
das a pronto por conta do fundo de maneio;
1.5 — Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas
cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
1.6 — Emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92,
de 28 de julho, na sua redação atual;
1.7 — Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias
correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de
financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
1.8 — Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e especí-
ficas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste
de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
1.9 — Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente
cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orien-
tações da DGO, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de
transferências institucionais e comunitárias;

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