Despacho n.º 3721/2023

Data de publicação23 Março 2023
Data16 Janeiro 2021
Gazette Issue59
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Infraestruturas e Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 115
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, INFRAESTRUTURAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Despacho n.º 3721/2023
Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos.
Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção -Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos
O Despacho n.º 9353/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 199, de
16 de outubro de 2021, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021, publicado
no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho n.º 12438/2021, publicado no DR,
2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, estabelece o quadro de unidades orgânicas flexíveis
da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A simplificação de procedimentos e a transformação digital dos mesmos com disponibilização
de serviços online é um vetor de atuação que a DGRM tem vindo prosseguir desde 2018, a fim de
tornar o Estado mais ágil, facilitando o exercício das atividades económicas e o acesso dos cidadãos
aos serviços públicos, com garantia de qualidade e responsabilidade do processo de decisão.
A simplificação e modernização administrativa assumem uma importância decisiva nas orga-
nizações públicas, concorrendo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, com a
expectativa de gerar um impacto positivo no grau de satisfação de cidadãos e empresas, pelo que
é fundamental a adoção de tecnologias de informação e metodologias capazes de contribuir para
uma maior eficiência e qualidade dos serviços prestados.
Este processo de transformação do modelo organizacional e de negócio assente na desmate-
rialização de processos, na proximidade com o cliente, em alinhamento com as dinâmicas de inova-
ção e de modernização transversais à Administrações Públicas, implica a necessidade de contínua
adequação das estruturas da DGRM às exigências de funcionamento e de otimização de recursos.
Assim, tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz, coordenada e transparente,
assente na inovação, torna -se necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional
da DGRM.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro,
conjugados com a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais
redações, foi determinado por despacho de 26 de dezembro de 2022 do Diretor -Geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos o seguinte:
1 — São alterados os artigos 1.º, 7.º, 26.º, 29.º e 29.º -A e 31.º do Despacho n.º 9353/2019,
publicado no DR, 2.ª série de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Des-
pacho n.º 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021 e pelo Despacho
n.º 12438/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 245, 21 de dezembro de 2021, passando a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
Estrutura orgânica flexível
1 A Direção de Serviços de Administração Marítima (DSAM), na dependência da qual
funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, compreende as seguintes
unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Novas Construções (DNC);
b) Divisão de Navios em Serviço e Proteção (DNSP);
c) Divisão do Pessoal de Mar e Navegadores de Recreio (DPMNR).

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