Despacho n.º 3716/2023

Data de publicação23 Março 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
Despacho n.º 3716/2023
Sumário: Delegação de competências do vice-presidente no chefe da Repartição de Prestações
Sociais.
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do Ponto II da Deliberação n.º 119/2023,
de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de
2023 e ainda ao abrigo do Despacho n.º 2659/2023, de 27 de fevereiro de 2023, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2023, subdelego, sem prejuízo dos
poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS),
Tenente -Coronel NM 1870651 José Augusto da Silva Borges, a competência para a prática dos
seguintes atos:
1 — Em matéria de prestações pecuniárias:
a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos
e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;
b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo
estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de emprés-
timos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como
as necessárias ao controlo e gestão do Cofre de Previdência;
d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de
juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;
e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;
f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao
abrigo da Portaria n.º 672/83, de 9 de junho, que aprovou o Regulamento do Cofre de Previdência
da Guarda Nacional Republicana.
2 — Em matéria de prestações sociais não pecuniárias:
a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa
perspetiva de promoção do desenvolvimento social;
b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas
de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e
idosos;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de
natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea anterior;
3 — Em matéria de âmbito geral:
a) Analisar e instruir, os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações
de contencioso -administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superior-
mente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repar-
tição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente
superiores.

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