Despacho n.º 3696/2023

Data de publicação23 Março 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 59 23 de março de 2023 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
3696/2023
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, pro-
mover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -ajudantes:
Da classe de Radaristas:
6318691 Vítor Manuel Sares Viegas (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção
ao posto imediato do 419890 Sargento -chefe R Orlando Manuel da Silva Mendes. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 6306292 Sargento -chefe R Jorge de Jesus Marques.
Da classe de Taifa:
6306692 Joaquim António Velhinho Dias (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 30 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva
antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção
ao posto imediato do 419485 Sargento -chefe TF Egídio Pereira Fernandes Silva. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 916789 Sargento -chefe TF Armando José Ramos Cruz Carriço.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-

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