Despacho n.º 3679/2021

Data de publicação09 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Despacho n.º 3679/2021

Sumário: Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu.

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e após discussão pública realizada nos termos do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ouvidas as organizações sindicais, aprovo, ao abrigo da alínea m) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do artigo 29.º-A do ECPDESP, o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, em anexo ao presente despacho.

16 de março de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento define o regime de prestação de serviço dos docentes do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os docentes que prestam serviço nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Viseu, independentemente da categoria e do regime contratual.

Artigo 2.º

Abreviaturas e conceitos

No presente regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:

1 - IPV - Instituto Politécnico de Viseu.

2 - UO - Unidade Orgânica do IPV.

3 - ECPDESP - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 - Serviço dos docentes - Conjunto de todas as atividades desenvolvidas pelos docentes no exercício das suas funções, abrangendo o ensino, a investigação, a transferência e valorização do conhecimento, a gestão académica e outras tarefas.

5 - Serviço docente - Parcela do serviço dos docentes correspondente às atividades de ensino, contendo, especialmente, a lecionação de aulas e sua preparação, as tarefas de atendimento, supervisão e orientação de estudantes, o serviço de exames, avaliação e classificação, e a preparação de materiais pedagógicos.

6 - Serviço letivo - Parcela do serviço docente correspondente à lecionação de aulas de diversas tipologias, incluindo seminários, em regime presencial ou de ensino a distância.

7 - Serviço de assistência aos estudantes - Parcela do serviço docente correspondente ao esclarecimento de dúvidas, apoio pedagógico suplementar, auxilio na realização de trabalhos e atividades similares.

8 - Serviço equivalente a letivo - Atividades específicas do âmbito da gestão académica, da orientação de estudantes e da participação em projetos de investigação definidas no artigo 13.º

Artigo 3.º

Princípios orientadores

1 - O IPV adota, na gestão e na organização do serviço dos docentes, os princípios transversais da autonomia, da justiça, da responsabilidade partilhada, da confiança, da imparcialidade, da lealdade e da eficiência e racionalização dos recursos humanos, acautelando o interesse público e os interesses legítimos dos seus docentes.

2 - A prestação de serviço dos docentes do IPV deve ter em consideração:

a) Os demais princípios adotados pelo IPV e pela respetiva UO na gestão de recursos humanos;

b) O plano de atividades do IPV e da respetiva UO;

c) A importância das atividades de investigação científica, desenvolvimento, inovação e criação artística;

d) Os princípios informadores do Processo de Bolonha;

e) O Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPV e as diretivas do órgão legal e estatutariamente competente na matéria;

f) O Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPV;

g) A necessidade de os docentes, à luz dos atuais requisitos de qualificação estabelecidos no ECPDESP e no Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, poderem desenvolver e concluir os seus projetos de doutoramento em tempo útil.

3 - O pessoal docente a exercer funções no IPV goza de liberdade de orientação e de opinião científica na lecionação das matérias, sem prejuízo de se encontrar vinculado ao cumprimento dos programas das unidades curriculares.

4 - É garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem com isso prejudicar as utilizações lícitas dos mesmos, como seja a sua livre utilização, sem quaisquer ónus, no processo de ensino pelo IPV, nem o respeito pelas normas de partilha e livre disponibilização de recursos pedagógicos que o IPV decida subscrever.

Artigo 4.º

Direitos e deveres dos docentes

1 - São deveres genéricos de todos os docentes, nomeadamente:

a) Contribuir para a concretização da missão do IPV;

b) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, recorrendo, sempre que possível, ao uso de métodos que envolvam e corresponsabilizem os estudantes pela sua aprendizagem;

c) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os e estimulando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana;

d) Desempenhar ativamente as suas funções docentes, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos estudantes materiais pedagógicos atualizados;

e) Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação e/ou desenvolvimento e inovação e/ou de criação artística, numa procura constante do progresso científico e técnico e/ou artístico e da satisfação das necessidades sociais;

f) Cooperar nas atividades de extensão do IPV e da respetiva UO em particular, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essas ações se projetam;

g) Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do IPV em geral e da respetiva UO em particular, assegurando o exercício das funções para que tenham sido eleitos ou designados e dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes;

h) Requerer a respetiva autorização antes de iniciar qualquer atividade em regime de acumulação, bem como comunicar a cessação da atividade em acumulação, em particular no caso de ocorrência superveniente de conflito;

i) Comunicar qualquer alteração dos pressupostos considerados para efeitos de autorização de pedido de transição para o regime de dedicação exclusiva ou das condições autorizadas no âmbito da acumulação de funções;

j) Promover e zelar pela imagem institucional positiva do IPV enquanto instituição pública de ensino superior e de investigação científica;

k) Identificar-se como docente do IPV em todas as publicações e ações científicas, pedagógicas e técnicas e nas atividades de formação, de investigação e de colaboração institucional;

l) Comparecer pontualmente a todas as atividades incluídas no serviço que têm atribuído, particularmente as atividades do serviço letivo, e cumprir todas as formalidades que lhe estão associadas, designadamente elaborar o sumário de cada aula, submeter o relatório das unidades curriculares de que sejam responsáveis e divulgar as classificações obtidas pelos estudantes nos prazos estabelecidos para o efeito;

m) Contribuir para o bom ambiente de trabalho e de relacionamento com os restantes docentes, alunos e pessoal não docente;

n) Os demais deveres que lhes sejam atribuídos nos termos legais.

2 - Para além dos direitos consagrados na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e demais legislação aplicável, constituem direitos de todos os docentes:

a) Definir, de forma livre, a orientação pedagógica e científica da sua atividade, enquadrada nos objetivos da respetiva UO;

b) Escolher o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da sua atividade de investigação;

c) Ser avaliado pelo mérito do seu trabalho, nos termos do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do IPV.

3 - A concretização destes deveres e direitos deverá ter em conta a harmonização e articulação com as orientações estratégicas do IPV e das suas unidades orgânicas.

Artigo 5.º

Funções dos docentes

1 - Compete, em geral, aos docentes do IPV, em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º-A do ECPDESP:

a) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído, incluindo:

i) A preparação e lecionação de aulas, em regime presencial ou de ensino a distância, e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;

ii) A supervisão e orientação de teses, dissertações, projetos, estágios e trabalhos de laboratório ou de campo;

iii) A preparação, vigilância e correção de provas escritas e a realização de provas orais;

iv) A elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos.

b) Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, nas quais se inclui:

i) A pesquisa original;

ii) O desenvolvimento tecnológico e científico;

iii) A criação científica, artística e de outras vertentes culturais;

iv) A publicação/divulgação dos resultados.

c) Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento, incluindo:

i) A promoção e participação em ações de formação profissional e em ações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica;

ii) A elaboração de projetos, pareceres e trabalhos de consultoria, auditoria ou afins;

iii) A prestação de serviços laboratoriais, designadamente análises e ensaios;

iv) A procura ativa de financiamento competitivo para suportar atividades do IPV de transferência e valorização do conhecimento.

d) Participar na gestão do IPV e das respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:

i) O exercício de cargos e funções nos órgãos de gestão, que sejam inerentes às funções ou para os quais tenham sido eleitos ou designados;

ii) O exercício de cargos e funções nos...

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