Despacho n.º 3593/2020

Data de publicação23 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Despacho n.º 3593/2020

Sumário: Subdelegação de competências - Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1118/2019, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019, em particular no âmbito dos poderes que especificamente me foram conferidos relativamente à Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Dr.ª Ângela Cristina Tavares Madureira Godinho Delgado Serra Correia, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Proceder à negociação do posicionamento remuneratório após o termo de procedimento concursal;

b) Nomear os júris de avaliação do período experimental e proceder à respetiva homologação;

c) Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

e) Decidir a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante;

f) Decidir a cessação de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos do artigo 303.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

g) Decidir pedidos de alteração da modalidade de horário de trabalho praticado, após parecer do respetivo superior hierárquico, nos termos do Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P.;

h) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção na parentalidade, nos termos legais;

i) Autorizar pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;

j) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes da realização de trabalho extraordinário desde que previamente autorizado;

k) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional;

l) Visar os boletins itinerários de deslocações em território nacional e ao estrangeiro.

2 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade Financeira e Patrimonial...

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