Despacho n.º 3580/2017

Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.º 3580/2017

O Parque Natural da Arrábida foi criado pelo Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de julho, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de outubro, através do qual foram alterados os limites e incluída uma área de parque marinho - o Parque Marinho Professor Luiz Saldanha (PMLS) - e mais tarde alterado através do Decreto Regulamentar n.º 11/2003, de 8 de maio, tendo como objetivo promover a salvaguarda do património vegetal, representado por formações notáveis de matas e matagais mediterrânicos e fauna da região, a proteção dos valores geológicos e paisagísticos, assim como o património arquitetónico, arqueológico e cultural e a dinamização da vida rural tradicional e o desenvolvimento das atividades económicas de forma sustentável.

O Parque Natural da Arrábida inclui os monumentos naturais de âmbito nacional da Pedra da Mua e dos Lagosteiros, classificados pelo Decreto n.º 20/97, de 7 de maio; está na sua totalidade integrado no Sítio de Importância Comunitária (SIC) Arrábida-Espichel, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto e sobrepõe-se com a maior parte da Zona de Proteção Especial (ZPE) do Cabo Espichel, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99,

de 23 de setembro.

Tendo em vista o estabelecimento de um regime de gestão e salvaguarda de recursos e valores naturais que garanta a conservação da natureza e da biodiversidade e a manutenção e valorização da paisagem, aliado ao aproveitamento racional dos recursos naturais, à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e à conciliação com o desenvolvimento social e económico das populações aí presentes, essenciais à implementação do princípio da utilização sustentável do território e do garante da sua disponibilidade para as gerações futuras, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.

A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, deixou de prever a figura dos planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadra o referido plano - , mais determinando que fossem reconduzidos a programas, já desprovidos da eficácia plurisubjetiva que aqueles planos dispõem. No sentido de, neste novo enquadramento, salvaguardar os recursos e valores que enformam as regras dos planos especiais, mais determinou a obrigatoriedade de proceder à integração do conteúdo dos planos especiais de ordenamento do...

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