Decreto Regulamentar n.º 11/2003, de 08 de Maio de 2003

Decreto Regulamentar n.º 11/2003 de 8 de Maio Os trabalhos referentes à elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida encontram-se em fase de conclusão.

Os estudos técnicos que fundamentaram a elaboração deste plano especial de ordenamento do território identificaram um conjunto de valores geológicos, florísticos e de vegetação, faunísticos e paisagísticos, numa área superior à área actualmente classificada, cuja relevância justifica a sua inclusão nos limites do Parque Natural da Arrábida, actualmente definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 23/98, de 14 de Outubro, pese embora a necessária descontinuidade dos limites, por via da exclusão do perímetro urbano de Sesimbra e de algumas zonas adjacentes que não justificam medidas específicas de protecção.

Em especial, na zona mais ocidental da península de Setúbal, veio a ser incluído na primeira fase da lista nacional de sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, o sítio Arrábida/Espichel (PTCON00010), tendo como objectivo a conservação de habitats e de espécies da flora e da fauna, constantes dos anexos à Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

Com efeito, a riqueza em espécies endémicas e a raridade dos conjuntos florístico e faunístico, assim como o bom estado de conservação de alguns dos habitats existentes na zona marinha e na zona terrestre da Arrábida, justificaram a sua inclusão na Rede Natura 2000.

Também na mesma zona, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, a Zona de Protecção Especial (ZPE) do Cabo Espichel, com vista à conservação de espécies de aves constantes do anexo A-I ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.

A definição da ZPE funda-se na singular importância para a migração de aves aquáticas e terrestres e no valor que alguns habitats representam para a nidificação de aves protegidas e ou de conservação prioritária.

As medidas de protecção e conservação decorrentes dos mencionados regimes jurídicos aconselham, não obstante, a que os respectivos habitats e as espécies da flora e da fauna selvagens sejam objecto de uma gestão integrada no conjunto dos valores naturais, culturais e paisagísticos que justificaram a criação do Parque Natural da Arrábida.

No tocante aos valores geológicos que fundamentam a presente ampliação dos limites do Parque Natural, compreende-se a necessidade de englobar os dois monumentos nacionais - Pedra da Mua e Lagosteiros - existentes no cabo Espichel, objecto de classificação pelo Decreto n.º 20/97, de 7 de Maio. Estes afloramentos geológicos apresentam notáveis registos de pistas e pegadas de dinossauros.

No conjunto dos valores geológicos, assume também especial...

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