Despacho n.º 3541/2017

Data de publicação26 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 3541/2017

Por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 20/03/2017, com a conclusão do processo eleitoral referente aos Diretores das Unidades Orgânicas, procedeu-se ao ajustamento das competências que lhe estão delegadas. Nestes termos, ao abrigo do disposto:

No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e h) do artigo 45.º, nas alíneas c) e e) do n.º 4 do artigo 60.º e no n.º 2 do artigo 68.º, todos dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto;

Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,

e ouvido o Conselho de Gestão na sua reunião de 21/02/2017, foi determinado:

1 - A delegação nos Diretores das Escolas e do IIFA, conforme seja pertinente, das seguintes competências:

1.1 - No que respeita ao poder disciplinar, a competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares aos trabalhadores e aos alunos, bem como a aplicação das sanções previstas na lei, excetuando as penas expulsivas (demissão e aposentação compulsiva) no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão de atividades e de avaliação e de interdição de frequência no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor;

1.2 - No que respeita ao serviço docente:

1.2.1 - A homologação da distribuição do serviço docente;

1.2.2 - A homologação dos júris de avaliação das disciplinas sob responsabilidade dos Departamentos integrantes da Escola;

1.2.3 - A elaboração dos horários de ocupação das salas de aula.

1.3 - No que respeita a provas e graus académicos:

1.3.1 - A instrução e condução dos processos inerentes às provas de agregação, doutoramento, mestrado e de título de especialista, cabendo ao IIFA as provas dos mestrados internacionais e dos doutoramentos, às Escolas as provas dos mestrados cuja gestão académica lhes foi atribuída e as provas de agregação das respetivas áreas científicas e à Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus as provas de título de especialista;

1.3.2 - A homologação dos júris das provas referidas na alínea anterior proposta pelo Conselho Técnico-científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, pelos Conselhos Científicos das restantes Escolas ou, no caso dos processos sob a responsabilidade do IIFA, pelo Conselho Científico do IIFA, ouvido o Conselho Científico da Escola...

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