Despacho n.º 3525/2018

Data de publicação09 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 3525/2018

Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:

1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos:

1.1 - Coordenar a atividade de inspeção do trabalho, incluindo a área das contraordenações, desenvolvida nas unidades orgânicas desconcentradas da Autoridade para as Condições do Trabalho e despachar os respetivos assuntos;

1.2 - Coordenar as atividades de formação e estudos de inspeção de trabalho e o desenvolvimento da sua escola nacional;

1.3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;

1.4 - Despachar os assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

1.5 - Despachar os assuntos da Divisão de Informação e Documentação, com exceção das matérias relacionadas com os meios de comunicação social;

1.6 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

1.7 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

1.8 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas;

1.10 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços centrais;

1.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

1.13 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.14 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de...

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