Despacho n.º 3504/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 3504/2019

Considerando que se verificou a mudança do titular do cargo de Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT);

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, Professor Doutor José Manuel Henriques Simões;

1 - As competências para:

a) Decidir pela celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Despacho n.º 15262/2015, de 21 de dezembro e do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto;

b) Decidir, no quadro da legislação aplicável, sobre a eventual recusa da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares vinculados às respetivas Escolas da Universidade de Lisboa, prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa constante do Despacho n.º 10572/2012, de 6 de agosto;

c) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa;

d) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;

e) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado, desde que sejam respeitados os limites com a despesa de pessoal nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado e no despacho reitoral sobre esta matéria;

f) Autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital, homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os investigadores doutorados, recrutados no âmbito de programas e projetos financiados, e cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., ou por outra entidade financiadora de atividade científica e tecnológica, realizados nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar...

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