Despacho n.º 3500/2023

Data de publicação17 Março 2023
Data31 Janeiro 2022
Gazette Issue55
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
N.º 55 17 de março de 2023 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Despacho n.º 3500/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Escola Superior de Tecnolo-
gia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES),
aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homo-
logados pelo Despacho n.º 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de
14 de junho;
iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do 1.º Ciclo de
Estudos do IPL (RA1C) — Regulamento n.º 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 90, de 11 de maio, na sua redação atual, pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos
do IPL (RA2C) — Regulamento n.º 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159,
de 17 de agosto, na sua redação atual, pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos
Técnicos Superiores Profissionais do IPL (RATeSP) — Regulamento n.º 426/2015, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares
e Extracurriculares da ESTG do IPL (RECEC) — Regulamento n.º 858/2016, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Apli-
cáveis aos Estudantes do IPL (REE) — Regulamento n.º 596/2017, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Faltas
a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos
da ESTG (RFALPVAA) — Regulamento n.º 134/2018, publicado no Diário da República, n.º 40, de
26 de fevereiro, na sua redação atual;
iv) As competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 12 668/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2022;
v) A delegação de competências operada pelas Deliberações n.
os
1178/2022 e 1180/2022,
ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro;
(CPA);
vi) O disposto no artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
vii) O disposto no Regulamento Geral dos Serviços Administrativos e Técnicos do Instituto, Uni-
dades Orgânicas e Funcionais do IPL e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços
e Organismos da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
1 — Delego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas:
i) Da gestão do pessoal docente;
ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos;
iii) Da formação pós -graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua;
b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários;
c) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das ins-
talações da escola;

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