Despacho n.º 350-A/2019
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto |
Despacho n.º 350-A/2019
O Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, criou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade, que tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
O referido decreto regulamentar estabelece que a Autoridade é dirigida por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau.
Considerando que o cargo de presidente se encontra vago, torna-se necessário e urgente proceder à designação de titular de forma a assegurar o normal funcionamento da Autoridade;
Considerando que irá ser solicitada a abertura de procedimento concursal à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública para o cargo supramencionado, em obediências às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;
Considerando ainda que o regime mais adequado às circunstâncias atuais é a designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, e no exercício dos poderes delegados pelo Despacho n.º 7601-A/2016, de 6 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016:
1 - Designo, em regime de substituição, o Subintendente da Polícia de Segurança Pública, Rodrigo Miguel da Costa Cavaleiro para exercer o cargo de presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
2 - A presente designação fundamenta-se na competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme é demonstrado na nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
3 - O designado mantém todos os direitos inerentes ao respetivo lugar de origem.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de novembro de 2018.
21 de novembro de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO