Despacho n.º 3440/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 3440/2018

Considerando a necessidade de aquisição Gasóleo Marítimo Melhorado destinado à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando que compete à Direção de Abastecimento assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de combustível necessário para cumprir com o empenhamento operacional, conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente, o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Gasóleo Marítimo Melhorado pela Direção de Abastecimento (NPD 3018007620), pelo preço máximo de 880.000,00(euro) (oitocentos e oitenta mil euros), isento de IVA, bem como a adoção do procedimento por ajuste direto ao abrigo do Acordo-Quadro 02/AQ-UMC/2016, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 258.º, do CCP.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro -, com o artigo 36.º do CCP, delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para se proceder à formação do contrato para a aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado, pelo preço máximo de 880.000,00(euro) (isento de IVA), através da realização de um procedimento por ajuste direto ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, previsto e regulado no CCP:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por ajuste direto ao abrigo do Acordo Quadro n.º 02/AQ-UMC/2016, tendente à formação do contrato para a aquisição de Gasóleo Marítimo Melhorado, pelo preço máximo de 880.000,00(euro) (isento de IVA);

b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

c) Nos termos do artigo 64.º do CCP...

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