Despacho n.º 3429/2020
Data de publicação | 19 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
Despacho n.º 3429/2020
Sumário: Organismo de verificação metrológica de parquímetros e sistemas de gestão de parques de estacionamento - LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A.
Organismo de verificação metrológica de parquímetros e sistemas de gestão de parques de estacionamento
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos Parquímetros e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento, a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A., com instalações na Rua Alberto Ângelo da Silva, 27, 2600-710 Castanheira do Ribatejo, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio dos Parquímetros e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento.
Assim:
Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro, determino o seguinte:
a) É reconhecida a qualificação da entidade LabCal - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A., para a realização das operações de Primeira Verificação e Verificação Periódica de Parquímetros e Sistemas de Gestão de Parques de Estacionamento;
b) A qualificação reconhecida abrange...
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