Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de Março de 2012

Decreto-Lei n.º 71/2012 de 21 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, foi aprovada a Lei Orgânica do Minis- tério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto- -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que procede à reestruturação do Instituto Português da Qualidade, I. P., (IPQ, I. P.), serviço da administração indireta do Estado que tem por missão a coordenação do sistema português da qualidade e de outros sistemas de qualificação regu- lamentar que lhe forem conferidos por lei, a promoção e a coordenação de atividades que visem contribuir para demonstrar a credibilidade da ação dos agentes económi- cos, bem como o desenvolvimento das atividades neces- sárias à sua função de laboratório nacional de metrologia.

O IPQ, I. P., assume -se, deste modo, como um agente privilegiado de mudança no país, ao nível da economia interna e da competitividade internacional.

Detentor da primeira experiência em Portugal na for- mulação de um sistema nacional da qualidade, integrando os três subsistemas — da normalização, da metrologia e da qualificação, segundo os princípios e metodologias universalmente aceites — , ao IPQ, I. P., incumbe criar e disponibilizar a infraestrutura indispensável para potenciar a prática de melhores processos e métodos de gestão pela qualidade.

Constituindo a qualidade, a par da inovação, um vetor determinante da competitividade indispensável para o crescimento sustentado da economia, o IPQ, I. P., enquanto instituto público inserido na estrutura do MEE, é responsável pela gestão e coordenação do Sistema Por- tuguês da Qualidade (SPQ), devendo prosseguir a sua missão em perfeita sintonia com os objetivos de construção de um Portugal moderno e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — O Instituto Português da Qualidade, I. P., abrevia- damente designado por IPQ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio. 2 — O IPQ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), sob...

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