Despacho n.º 9876/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente

Despacho n.º 9876/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes.

Considerando que se encontram licenciadas em Portugal entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores, de pneus usados, de veículos em fim de vida, e de óleos usados, prevendo-se o alinhamento, como regra geral, do termo das respetivas licenças em 31 de dezembro de 2022, mediante prorrogação do seu prazo de vigência, quando necessário;

Considerando a necessidade de adaptação das novas licenças que venham a ser requeridas às conclusões do estudo relativo à avaliação da aplicação do modelo de atribuição de licenças para entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas vertentes ambiental e económico-financeira, realizado ao abrigo do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, bem como com as disposições do referido diploma na sua redação atual;

Considerando a necessidade de operacionalização das obrigações decorrentes da transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que terão implicações na atividade das entidades gestoras do fluxo de embalagens e resíduos de embalagens;

Considerando que os termos gerais da redação das novas licenças deve ser amplamente discutido com os diversos intervenientes de forma a potenciar a eficácia e eficiência das mesmas e dos sistemas integrados a que se reportam;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho n.º 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de desenhar as principais linhas orientadoras das novas licenças tendo...

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