Despacho n.º 341/2019
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 341/2019
Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea x) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e verificada a respetiva conformidade legal, homologo os Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho.
18 de dezembro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos, adiante designado por IVAR, é uma unidade orgânica de investigação da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, conforme a alínea b) do artigo 53.º dos Estatutos da UAc.
2 - O IVAR sucede ao Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da UAc, adiante designado por CVARG.
Artigo 2.º
Missão
O IVAR tem por objetivo o desenvolvimento e a promoção da Ciência, da Tecnologia e da Inovação tendo como área nuclear as Ciências da Terra e do Espaço, privilegiando uma abordagem multidisciplinar centrada nos vulcões como objeto de estudo em todas as suas dimensões e, em particular, na avaliação dos riscos direta ou indiretamente associados.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - São objetivos do IVAR:
a) Garantir a investigação científica e o desenvolvimento experimental, num quadro de referência internacional;
b) Promover e assegurar a qualificação de recursos humanos através de uma formação académica e profissional de alto nível;
c) Contribuir para a difusão da cultura científica, como meio de promoção do bem-estar social e da valorização dos cidadãos;
d) Promover a conservação e proteção do património geológico e das paisagens vulcânicas;
e) Conceber, desenvolver, aplicar e gerir sistemas para a monitorização de fenómenos naturais, destinados a apoiar a tomada de decisões no domínio da Proteção Civil;
f) Estudar e acompanhar o desenvolvimento de fenómenos naturais e avaliar o seu impacte nas suas mais diversas vertentes;
g) Fomentar a cooperação técnica e científica, a transferência tecnológica e a inovação com outras entidades, públicas ou privadas;
h) Prestar serviços e assessorar técnica e cientificamente outras entidades, públicas ou privadas;
i) Dinamizar a discussão e a divulgação dos resultados da investigação científica.
2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o IVAR pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias no respeito pelos Estatutos e pelos Regulamentos da UAc
Artigo 4.º
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas ao IVAR as seguintes atribuições:
a) Contribuir ativamente para a afirmação e desenvolvimento da UAc, através da sua participação nos órgãos em que está representado e da sua pronúncia sobre as matérias que lhe forem submetidas a parecer;
b) Pugnar pela implementação das políticas de qualidade e segurança da UAc e garantir que o exercício da atividade dos seus membros assenta em valores sociais, culturais e éticos universais;
c) Colaborar com as outras unidades orgânicas da UAc para assegurar a organização e lecionação de ciclos de estudos conducentes à atribuição de diplomas e graus académicos, bem como de outros cursos de formação de nível superior;
d) Propor e participar em cursos e atividades de formação e especialização;
e) Colaborar com as outras unidades orgânicas da UAc e com outras instituições de investigação e de ensino superior, nacionais e estrangeiras, na realização de atividades de interesse comum;
f) Promover medidas que contribuam para uma ligação estreita entre a investigação, o desenvolvimento tecnológico e o ensino;
g) Promover uma estreita colaboração com as unidades de ensino e investigação da UAc, de modo a contribuir para a valorização e progressão na carreira dos seus docentes e investigadores, assim como para a atualização e o suporte científico dos seus cursos;
h) Promover ações de integração dos estudantes nas atividades de investigação do IVAR;
i) Incentivar, dinamizar e apoiar a organização de seminários, conferências, colóquios e outras reuniões de caráter científico, cultural e de difusão do conhecimento;
j) Divulgar as suas atividades junto de entidades públicas e privadas, e da sociedade em geral, através dos sistemas de informação e das plataformas eletrónicas da UAc, entre outras;
k) Promover a atualização profissional e a formação dos docentes e investigadores, e dos não docentes e não investigadores;
l) Promover a realização de atividades científicas, culturais e desportivas que contribuam para a formação humana e cultural dos seus membros e da sociedade no geral.
Artigo 5.º
Localização
O IVAR tem a sua sede no campus de Ponta Delgada podendo incluir estruturas em qualquer dos campi universitários ou noutros locais.
Artigo 6.º
Autonomia
O IVAR rege-se pelos presentes estatutos, dispondo de autonomia científica e goza, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 46.º dos Estatutos da UAc.
CAPÍTULO II
Membros
Artigo 7.º
Enumeração
Os membros que constituem o IVAR designam-se por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Artigo 8.º
Membros integrados
1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral ouvido o conselho de estratégia e avaliação.
2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.
3 - São membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação da unidade de investigação.
4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc que não sejam membros fundadores.
5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.
6 - Os membros integrados comunicam durante o mês de dezembro ao diretor do IVAR o seu interesse...
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