Despacho n.º 3395/2019

Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses

Despacho n.º 3395/2019

Delegação de competências no Adjunto Renato Barroso

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, Renato Augusto de Melo Barroso, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Direção Técnica da escola;

b) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

c) Superintender à elaboração, no início de cada ano letivo, do Plano Anual da Exploração em colaboração com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

d) Presidir ao Conselho Técnico;

e) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho em colaboração com a Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina e com o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

f) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;

g) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;

h) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com o Diretor;

i) Superintender ao funcionamento das residências escolares feminina e masculina, e colaborar no exercício do poder disciplinar relativamente aos alunos que delas usufruam, juntamente com a Subdiretora, Olívia Maria Ferreira Dias Medina e o Adjunto do Diretor, António José Pinheiro Correia;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos cursos de educação e formação e cursos profissionais, bem como aos restantes alunos do 3.º ciclo, ensino secundário e cursos técnicos superiores profissionais que frequentem a escola, incluindo alunos internos;

k)...

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