Despacho n.º 3333/2020
Data de publicação | 16 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação |
Despacho n.º 3333/2020
Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete, Doutor Jorge Bernardino Sarmento Morais.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Doutor Jorge Bernardino Sarmento Morais, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão administrativa, gestão do pessoal, e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa, praticar atos de administração ordinária, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, aprovar o mapa de férias e proceder à justificação e injustificação das de faltas, nos termos da lei;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
e) Autorizar a dispensa de serviço ao pessoal do Gabinete para efeitos do disposto na alínea anterior;
f) Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e para a condução de veículos do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea por membros do Gabinete ou...
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