Despacho n.º 3330/2020

Data de publicação16 Março 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural

Despacho n.º 3330/2020

Sumário: Subdelega na diretora-geral do Património Cultural, no diretor-geral do Património Cultural e no diretor e diretoras regionais de Cultura, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

I - Subdelego, com a possibilidade de subdelegar:

Na diretora-geral do Património Cultural, mestre Paula Araújo Pereira da Silva, até ao dia 23 de fevereiro de 2020;

No diretor-geral do Património Cultural, mestre Bernardo Xavier Alabaça, a partir do dia 24 de fevereiro de 2020;

No diretor regional de Cultura do Norte, doutor António Manuel Torres da Ponte;

Na diretora regional de Cultura do Centro, doutora Suzana Maria Peres de Menezes;

Na diretora regional de Cultura do Alentejo, mestre Ana Paula Ramalho Amendoeira;

Na diretora regional de Cultura do Algarve, doutora Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira.

A competência para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas entidades públicas:

1 - Em matéria financeira e de contratação pública:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, do n.º 2 do artigo 40.º, do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 67.º, do n.º 1 do artigo 76.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, e ainda, designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que...

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