Despacho n.º 330/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis

Despacho n.º 330/2019

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, António Camilo de Pinho Silva delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:

1 - Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;

c) Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;

d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

f) Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;

g) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;

h) Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção

i) Supervisionar a organização das visitas de estudo;

j) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades; Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Delego na Adjunta Professora Lídia Maria Martins Henriques as seguintes áreas:

a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB2,3 de Carregosa;

b) Coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor;

c) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor;

d) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola EB2,3 de...

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