Despacho n.º 330/2019
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis |
Despacho n.º 330/2019
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, António Camilo de Pinho Silva delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências:
1 - Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral e de acordo com a legislação;
c) Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;
d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;
f) Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;
g) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;
h) Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção
i) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
j) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
k) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades; Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com o Diretor;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Delego na Adjunta Professora Lídia Maria Martins Henriques as seguintes áreas:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos; supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB2,3 de Carregosa;
b) Coordenar as visitas de estudo do agrupamento em articulação com o subdiretor e os demais adjuntos do diretor;
c) Coordenar a bolsa de manuais escolares em articulação com o subdiretor;
d) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola EB2,3 de...
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