Despacho n.º 329/2019

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga

Despacho n.º 329/2019

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e no artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:

1 - No subdiretor, professor do QA, Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos:

a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;

b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;

c) Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente;

d) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras ao Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

e) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da diretora;

f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;

g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;

h) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);

j) Assinar as relações de necessidades do ASE;

k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;

l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia, papelaria e biblioteca;

m) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;

n) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;

o) Conceder equivalências nos termos da lei;

p) Homologar atas e pautas de avaliação.

2 - Na adjunta da direção, professora do QA, Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva:

a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;

b) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;

c) Homologar atas e pautas de avaliação;

d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);

e) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração...

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