Despacho n.º 329/2019
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Braga |
Despacho n.º 329/2019
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e no artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - No subdiretor, professor do QA, Eusébio Isaías Monteiro Fertusinhos:
a) Substituir a diretora nas suas ausências e impedimentos;
b) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Superintender na elaboração dos horários do pessoal docente;
d) Superintender na elaboração das candidaturas pedagógicas e financeiras ao Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
e) Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência estrita da diretora;
f) Efetuar pagamentos e assinar cheques;
g) Assinar protocolos ou outros acordos específicos;
h) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
i) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito do financiamento dos cursos pelo Programa Operacional do Potencial Humano (POPH);
j) Assinar as relações de necessidades do ASE;
k) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos bares, refeitório, reprografia, papelaria e biblioteca;
m) Acompanhar, em colaboração com a diretora, a execução do Plano Anual de Atividades e elaborar os respetivos relatórios;
n) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;
o) Conceder equivalências nos termos da lei;
p) Homologar atas e pautas de avaliação.
2 - Na adjunta da direção, professora do QA, Mafalda Sofia Alves Fernandes da Silva:
a) Colaborar na elaboração dos horários do pessoal docente;
b) Superintender na seleção de contratação de pessoal docente e não docente;
c) Homologar atas e pautas de avaliação;
d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do 2.º e 3.º ciclo, do ensino secundário, dos Cursos Profissionais, do Ensino Recorrente, dos Cursos de Educação Formação (CEF) e de Educação Formação de Adultos (EFA);
e) Orientar a organização do serviço e superintender na elaboração...
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