Despacho n.º 3262/2019

Data de publicação25 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 3262/2019

Subdelegação de competências do Administrador da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste

José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. designado pelo Despacho n.º 4708/2018, do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, ao abrigo das competências que me foram delegadas no Ponto 2 da Deliberação n.º 821/2018 de

16 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 142, de

25 de julho de 2018 aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências do Administrador da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:

«Ilídio José Gomes Loução, Administrador da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 11634/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2018, subdelego:

1 - No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores (DRHI), José da Conceição Reis, na Chefe de Divisão de Planeamento e Informação (DPI), Isabel Maria Fernandes Silva Guilherme, na Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL), Maria Seabra Machado Reis Gomes, no Chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo (DOLMT), Carlos Manuel Pinto Santos de Castro, e na Chefe de Divisão do Tejo Interior (DITI), Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes:

a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Praticar atos preparatórios, de instrução e tramitação, prévios à decisão, dos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

c) Emissão de pareceres relativos a utilizações de recursos hídricos.

d) Praticar os atos inerentes à prossecução das competências previstas na alínea e) do artigo 16.º da Portaria n.º 108/2013, de 15 de março (Estatutos da APA);

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o modo de transporte, com exceção do aéreo e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

f) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários não inseridos na carreira de motoristas;

g)...

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