Despacho n.º 3237/2021

Data de publicação25 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores

Despacho n.º 3237/2021

Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores.

Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e, ainda, no uso da faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Conselho de Gestão no n.º 3 da Deliberação de 29 de janeiro de 2021, determino o seguinte:

1 - Delegar na Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da área financeira:

a) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais de atividades da Universidade dos Açores, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

b) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da Universidade dos Açores, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;

c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, como sejam os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento.

2 - Subdelegar da Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da Universidade dos Açores;

b) Assegurar a orientação geral dos serviços e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

c) Propor aos órgãos próprios da Universidade dos Açores as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;

d) Assegurar a execução dos planos aprovados;

e) Representar a Universidade dos Açores e praticar todos...

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