Despacho n.º 3237/2021
Data de publicação | 25 Março 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores |
Despacho n.º 3237/2021
Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores.
Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e, ainda, no uso da faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Conselho de Gestão no n.º 3 da Deliberação de 29 de janeiro de 2021, determino o seguinte:
1 - Delegar na Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da área financeira:
a) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais de atividades da Universidade dos Açores, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
b) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da Universidade dos Açores, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;
c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, como sejam os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento.
2 - Subdelegar da Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da Universidade dos Açores;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da Universidade dos Açores as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados;
e) Representar a Universidade dos Açores e praticar todos...
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