Despacho n.º 3218/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 3218/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte.

Faz-se público o despacho, de 4 de março de 2021, de delegação e subdelegação de competências do diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte, Eng. António Jorge de Sousa Cosme:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho (extrato) n.º 8813/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau, estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego na Chefe da Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte, Eng.ª Maria Cristina Salvado Ribeiro Oliveira Gouveia Camilo, no Chefe da Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte, Eng.º Jorge Manuel Martins Dias e no Chefe da Divisão de Proteção Florestal do Norte, Eng.º Luís Miguel Corte-Real Portela Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Autorizar os pedidos de férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;

d) Representar a respetiva Divisão e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

e) Praticar todos os atos de mero expediente, bem como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da administração pública, com exceção dos gabinetes do Governo, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos...

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