Despacho n.º 3202/2021

Data de publicação25 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral

Despacho n.º 3202/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências em matéria de processamento das contraordenações e de aplicação das coimas nos dirigentes máximos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e das Polícias Municipais.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, n.º 1, e 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, bem como dos artigos 33.º a 37.º e 54.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, dos artigos 12.º a 13.º -B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, o qual, nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, dela faz parte integrante, e finalmente do artigo 7.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei n.º 28B/2020, de 26 de junho (estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta), republicado no anexo do Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de janeiro, pelo artigo 3.º deste diploma, delego, com faculdade de subdelegação e sem reservas, respetivamente, no dirigente máximo da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e das Polícias Municipais, consoante as respetivas...

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