Despacho n.º 3145/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 3145/2019

Ouvida a Comissão Científica do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade que integra os representantes da Faculdade de Arquitetura, da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Direito, da Faculdade de Farmácia, da Faculdade de Letras, da Faculdade de Medicina, da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto de Ciências Sociais, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, do Instituto Superior de Agronomia e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 38.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e o artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado pelo Despacho n.º 7024/2017 no Diário da República, 2.ª série, de 11 de agosto de 2017, aprovo, o Regulamento do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade, acreditado através do processo NCE/16/00058, em 10 de novembro de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 115/2017, em 22 de dezembro de 2017, em anexo ao presente despacho.

12 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade

Capítulo I

Candidatura, Matrícula e Inscrição

Artigo 1.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento;

b) Os titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do Doutoramento em Ciências da Sustentabilidade (CC-DCS);

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CC-DCS.

2 - As avaliações curriculares a que se referem as alíneas b) e c) têm como efeito apenas o acesso ao presente ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

Artigo 2.º

Normas de candidatura

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura nos prazos e termos definidos no Edital de candidatura.

2 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições habilitacionais previstas no artigo anterior, nomeadamente, certidões comprovativas dos graus académicos de que é detentor, com indicação das respetivas classificações finais;

b) Curriculum vitae atualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

c) Carta de motivação;

d) Cartas de referência ou pareceres externos, quando aplicável;

e) Declaração em que o candidato se compromete a cumprir o código de conduta da ULisboa;

f) Outros documentos eventualmente exigidos ou considerados úteis à candidatura;

g) Indicação de endereço eletrónico para o qual são efetuadas todas as comunicações.

3 - A candidatura é formalizada pela entrega do processo de candidatura e pelo pagamento do emolumento respetivo.

4 - Caso o candidato seja detentor de grau estrangeiro, a satisfação dos requisitos habilitacionais definidos no artigo 1.º obriga a que os correspondentes graus tenham sido objeto de reconhecimento.

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas é aprovado pelo Reitor sob proposta da CC-DCS, sendo publicitado no Edital de candidatura.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos é realizada pelo júri nomeado no Edital de candidatura.

2 - Os candidatos a este ciclo de estudos são selecionados através da apreciação dos documentos referidos no artigo 2.º, podendo o júri, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.

3 - Do processo de seleção resulta a indicação de quais os candidatos excluídos, bem como a lista ordenada, considerando-se admitidos os primeiros candidatos de acordo com o número de vagas fixado.

4 - Os resultados do processo de candidatura serão objeto de audiência de interessados através de publicação de edital na página da internet da ULisboa, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Nos casos em que a admissão ao doutoramento é realizada com base nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º, a CC-DCS deverá deliberar formalmente sobre a avaliação curricular que justifica a admissão dos candidatos.

Artigo 5.º

Matrícula e inscrição no doutoramento

1 - O ato de matrícula é formalizado junto do Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, através da entrega ou apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de Identificação válido;

b) 1 (uma) fotografia;

c) Certidões comprovativas dos graus académicos com indicação das classificações finais.

2 - A realização da matrícula e inscrição no doutoramento em Ciências da Sustentabilidade deve ser efetuada em simultâneo nos prazos anualmente definidos, com a liquidação dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propina.

3 - Os candidatos que não cumpram o prazo estipulado no número anterior poderão ver anulada a sua admissão.

4 - Anualmente, o estudante deve proceder à renovação da sua inscrição e ao pagamento dos respetivos emolumentos, seguro escolar e propina.

Artigo 6.º

Tempo parcial

1 - Aos trabalhadores-estudantes é parcialmente permitida a inscrição no ciclo de estudos em regime de tempo parcial.

2 - Ao regime de tempo parcial aplica-se um valor proporcionado de propina.

3 - O número de anos em que um doutorando pode estar inscrito em regime de tempo parcial no doutoramento não pode ultrapassar os quatro, correspondendo cada ano em tempo parcial a meio ano em tempo integral, nomeadamente para efeito de duração máxima e mínima do ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Propinas

1 - O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade, sob proposta do Reitor.

2 - O regime, montantes e prazos de pagamento da propina são definidos anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa.

3 - O não cumprimento do prazo para pagamento da propina tem os efeitos previstos na Lei e previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de juros de mora.

Artigo 8.º

Reinscrição

1 - Os estudantes que tenham sido excluídos do programa de doutoramento por incumprimento do prazo de entrega da tese podem solicitar à CC-DCS a reinscrição, devendo este pedido ser realizado no período de candidaturas ao doutoramento e acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Parecer dos orientadores indicando que reconhecem ao estudante a capacidade para concluir o programa de doutoramento;

b) Plano de trabalhos para a conclusão da tese.

2 - Pela reinscrição é devido o pagamento de emolumento de inscrição.

3 - Os estudantes nesta situação devem requerer a creditação da componente curricular já realizada.

4 - Os estudantes que pretendam prosseguir os estudos, após interrupção de inscrição, deverão recandidatar-se à admissão no ciclo de estudos, nos termos dos artigos 2.º a 5.º

Capítulo II

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

Artigo 9.º

Organização

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) A realização de unidades curriculares dirigidas à formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de 2 (dois) semestres e uma carga de trabalho correspondente a 60 (sessenta) ECTS;

b) A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento do doutoramento, sua discussão e aprovação.

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de doutoramento figuram no anexo 1.

3 - Em alternativa, a CC-DCS pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento do doutoramento, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, maioritariamente durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional.

Artigo 10.º

Creditação

1 - Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, a CC-DCS, a pedido do interessado, pode propor a creditação de formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito de cursos de especialização e experiência profissional relevante para a área científica do curso.

2 - O requerimento a solicitar a creditação deve ser dirigido à Coordenação da CC-DCS, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que fundamenta o pedido de creditação.

3 - Os limites de creditação encontram-se fixados no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e no Artigo 45.º do RJGDES.

4 - A proposta de creditação carece de homologação pelo Reitor.

Artigo 11.º

Avaliação do curso de doutoramento

1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso de doutoramento é expressa por uma classificação no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem...

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