Despacho n.º 3123/2018

Data de publicação27 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 3123/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático

O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, às disposições Regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, as Portarias n.º 225/85, de 20 de abril e 1322/95, de 8 de novembro, que publicaram os Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Pesagem de Funcionamento Não Automático.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.

Tendo sido verificada a necessidade de qualificar entidades para a realização das operações de controlo metrológico de primeira verificação e de verificação periódica e por forma a assegurar a cobertura nacional efetiva daquele controlo no âmbito referido, foi a entidade Transportes Aéreos Portugueses, S. A., com instalações no Edifício 25 do Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência e a competência técnica necessárias para a realização do controlo metrológico no domínio dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, nomeadamente a acreditação pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), do seu Laboratório de Calibração segundo a NP EN ISO/IEC 17025, no domínio da Massa e Força, Anexo técnico de acreditação n.º M0002-1, entre outros domínios.

Assim:

Ao abrigo da alínea s) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação das Portarias n.º 225/85, de 20 de abril e 1322/95, de 8 de novembro, determino o seguinte:

a) É reconhecida a qualificação da Transportes Aéreos Portugueses, S...

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