Despacho n.º 31/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Gazette Issue1
SectionSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 95
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA
Despacho n.º 31/2022
Sumário: Alteração e republicação da Reorganização dos Serviços da Comunidade Intermunici-
pal da Região de Coimbra.
Alteração e Republicação da Reorganização dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Região de Coimbra
Preâmbulo
A Lei n.º 77/2015 de 29 de julho veio estabelecer o regime jurídico da organização dos serviços
das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente tendo a CIM Região de
Coimbra procedido à sua adaptação.
Ao longo dos últimos anos as Comunidades Intermunicipais têm vindo a ser entidades territo-
rialmente mais agregadoras de atividades e competências, não só ao nível da delegação municipal,
mas igualmente ao nível da administração central. Transportes, saúde, educação, empreendedo-
rismo, turismo, proteção civil, social, infrações rodoviárias, são algumas das áreas hoje na esfera
de atuação da CIM Região de Coimbra, bem como ao nível dos serviços partilhados o que implica
uma adaptação da sua estrutura organizacional complementada por alteração ao regulamento
orgânico.
De referir ainda que de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020 de 13
de novembro que estabelece os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de
programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021 -2027, privilegiando a escala
administrativa das NUTS III para os objetivos da atratividade e regeneração dos centros urbanos, da
provisão de serviços públicos de proximidade, na resolução de debilidades estruturais específicas
de determinados territórios, incluindo económicas, sociais e ambientais e valorização económica
de recursos endógenos, há que prever a definição de modelos flexíveis de programação de base
territorial para resposta a problemas territoriais específicos, mobilizando os instrumentos previstos
no quadro regulamentar europeu, pelo que nesta reorganização se teve essa preocupação.
Nesse âmbito os municípios que constituem a IIBT do Pinhal Interior com o objetivo de pro-
mover a inovação e a revitalização da região desenvolveram um programa estratégico corporizado
na Resolução de Conselho de Ministros n.º 131 -A/2021, de 10 de setembro, e nos termos da qual
compete à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, em articulação com outras entida-
des assegurar o processo de acompanhamento e operacionalização dos projetos transformadores
definidos, nomeadamente a Implementação do Centro de Competências Geospacial, tendo que se
acautelar as estruturas adequadas.
Assim propõem -se as seguintes alterações à Estrutura Organizacional dos Serviços da
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra e ao Regulamento Orgânico dos Serviços da
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, publicados no Diário da República no dia 20 de
dezembro de 2018 e cuja 1.ª alteração foi publicada no DRE do dia 28 de junho de 2021:
1 — Alteração aos artigos 1.º e 4.º da Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Região de Coimbra:
«Artigo 1.º
Tipo de Organização
1 — A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e com-
petências cometidas à CIM Região de Coimbra adota o modelo de estrutura mista, constituída por
uma estrutura hierarquizada e por uma estrutura matricial.
2 — A estrutura hierarquizada é composta por:
a) Unidades orgânicas nucleares;
b) Unidades orgânicas flexíveis.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
3 — A estrutura matricial é composta por:
a) Equipas multidisciplinares.
Artigo 4.º
Cargos de Direção e Chefia
1 — Os cargos de direção e chefia são:
a) Diretor de departamento que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
b) Chefe de divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Chefe de unidade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau;
d) Chefe de equipa multidisciplinar.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
2 — Aditamento dos artigos 1.º -A à Estrutura Organizacional dos Serviços da Comunidade
Intermunicipal da Região de Coimbra:
«Artigo 1.º A
Unidades orgânicas nucleares
1 — Poderá ser criada uma unidade orgânica nuclear.
2 — A Unidade orgânica nuclear, departamento intermunicipal, é dirigida por um diretor de
departamento que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau.»
3 — Alteração aos artigos 10.º, 11.º e 20 -A do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comu-
nidade Intermunicipal da Região de Coimbra:
«Artigo 10.º
Organização dos Serviços
1 — Os serviços intermunicipais organizam -se de acordo com uma estrutura interna que obe-
dece a um modelo estrutural misto, constituído por uma estrutura nuclear, uma estrutura flexível e
por estrutura matricial.
2 — A estrutura orgânica nuclear, integra as seguintes unidades orgânicas:
a) Departamentos intermunicipais — são definidos pelo Conselho Intermunicipal e são liderados
por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º Grau.
3 — Anterior n.º 2.
4 — Anterior n.º 3.
Artigo 11.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 — A organização interna dos serviços, no sentido da prossecução das atribuições e com-
petências cometidas à CIM RC adota o modelo de estrutura mista, constituída por uma estrutura
hierarquizada e por uma estrutura matricial e é composta por:
a) Unidade Nuclear de Intervenções Integradas de Base Territorial (Departamento);
b) Divisão Administrativa e Financeira;
c) Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Intermunicipal;

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