Despacho n.º 2966/2020

Data de publicação05 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Despacho n.º 2966/2020

Sumário: Delega competências no chefe do Gabinete, licenciado Rui Manuel Duarte Vieira.

1 - Nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Rui Manuel Duarte Vieira, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido prévia orientação superior, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

b) Gestão do pessoal do meu Gabinete;

c) Autorização da prestação do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

d) Aprovação do mapa de férias, autorização da acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação de faltas, nos termos da lei;

e) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

f) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decreto-lei de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

g) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação mediante a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, respetivamente;

h) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98...

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