Despacho n.º 2934/2021

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital da Guarda

Despacho n.º 2934/2021

Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e no uso dos poderes que me foram delegados através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, procedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pela Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Maria Isabel Martins Henriques, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado

1.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)5.000,00;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

1.5 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.6 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam...

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