Despacho n.º 2922-A/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Despacho n.º 2922-A/2018

Numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Defesa, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Projeto REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em adiantado estado de degradação.

O modelo base previsto para o Projeto REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente nas áreas da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis.

A exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção.

A outorga dos contratos de concessão é precedida dos respetivos procedimentos concursais, tendencialmente limitados por prévia qualificação, nos termos das minutas aprovadas pelo grupo de trabalho do Projeto REVIVE, os quais asseguram a transparência, a concorrência e a publicidade dos mesmos, em conformidade com o regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos.

É à Direção-Geral do Tesouro e Finanças que incumbe a missão de assegurar a gestão, de forma direta ou indireta, do património imobiliário do Estado.

Importa, contudo, reconhecer os valores de referência propugnados pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças para a realização da sua missão, designadamente o imperativo de atuar em cooperação e parceria com outras entidades tendo em vista a criação de sinergias.

Importa, igualmente, reconhecer a vocação turística do Projeto REVIVE e, nesse conspecto, a maior agilidade e propensão do Turismo de Portugal, I. P. para a tramitação dos procedimentos concursais acima referidos.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho, bem como do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos...

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