Despacho n.º 2909/2021

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 2909/2021

Sumário: Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas da Universidade dos Açores.

Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas da Universidade dos Açores

Considerando que a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, na redação conferida pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, determina que as instituições de ensino superior públicas tenham planos de regularização de dívidas por propinas em atraso destinados a alunos;

Considerando que, adicionalmente, a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, criou um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos por parte de estudantes que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19, tenham ficado impossibilitados de proceder ao seu pagamento junto das instituições de ensino superior públicas;

Considerando que as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas previstos na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, e na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, foram objeto de regulamentação pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto;

Considerando que a aplicação institucional da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, nos termos do seu artigo 5.º é da competência do órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior;

Nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo o Regulamento dos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas da Universidade dos Açores, anexo ao presente despacho.

Foi ouvida a Associação Académica da Universidade dos Açores;

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na emissão do regulamento bem como o facto de o Regulamento ser apenas de aplicação institucional, consubstanciando na sua génese apenas uma adequação à Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, foi dispensada a audiência dos interessados.

26 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento dos planos de regularização de dívidas de propinas da Universidade dos Açores

Preâmbulo

O artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro, prevê a existência de planos de regularização destinados a estudantes com propinas em atraso, matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional, tendo, porém, ficado a aguardar a definição, por Portaria, das condições de acesso a esses planos de regularização.

A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, vem definir as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, bem como, por outro lado, ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, criado para responder às dificuldades económicas, financeiras e sociais dos estudantes decorrentes da pandemia da doença COVID-19 e que os tenham impossibilitado de pagar as propinas junto das instituições de ensino superior públicas no ano letivo 2019/2020.

A Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, deixa, ainda, margem para definição de determinados aspetos e procedimentos associados aos planos de regularização de dívidas, mediante a aprovação de...

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