Despacho n.º 2903/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 2903/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, delego, através do Despacho P.PORTO/P-010/2017, no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, João Manuel Simões da Rocha, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, no Presidente da Escola Superior de Educação, Paulo Alberto da Silva Pereira, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto de Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, no Presidente da Escola Superior de Saúde, Agostinho Luís da Silva Cruz, no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, atualmente Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva a competência para:

a) Emissão de autorização nos termos previstos nos números 3 e 5 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2017);

b) Emissão de parecer prévio vinculativo nos termos previstos no artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2017) e para emissão de prévio parecer favorável, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em funções Públicas).

2 - Subdelego, ainda, nos presidentes identificados no número anterior, nos termos do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho n.º 5269/2016, de 15 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a competência para:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do...

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