Despacho n.º 2900/2018

Data de publicação21 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Despacho n.º 2900/2018

O Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, veio criar o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (abreviadamente designado IPDJ, I. P.), integrado na administração indireta do Estado.

Com a Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, foram aprovados os respetivos estatutos, neles definindo-se a organização interna dos serviços, nomeadamente as unidades orgânicas de primeiro nível e nucleares.

Por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, na redação atual e por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas, ou extintas, unidades orgânicas flexíveis, de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, sendo as respetivas competências definidas por despacho, o qual deverá ser objeto de publicação no Diário da República.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos. Pelo que, em cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelos Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril e n.º 116/2011, de 5 de dezembro e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, deliberou o Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., o seguinte:

1 - Criar a unidade orgânica de segundo nível, com a designação de Divisão de Desporto para Todos, abreviadamente designada por DDT, subordinada hierárquica e funcionalmente à direção do Departamento de Desporto (DD);

2 - A Divisão de Desporto para Todos é dirigida por um/a chefe de divisão - cargo de direção intermédia de 2.º grau - designado/a nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.

3 - Atribuições da Divisão de Desporto para Todos:

a) Apoiar, nos termos legais, os clubes de praticantes e as associações promotoras de desporto bem como as associações que desenvolvam projetos meritórios na área do Desporto para Todos;

b) Estimular e apoiar a execução de projetos que tenham como finalidade o reforço da participação das mulheres, das crianças e dos jovens na prática do...

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