Despacho n.º 2888/2017
Data de publicação | 06 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 2888/2017
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Alimentar
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 207/2016, de 6 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Engenharia Alimentar.
Este ciclo de estudos foi adequado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-236/2006, publicado pelo Despacho n.º 21993/2006, no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 27 de outubro de 2006. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 27037/2008, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 23 de outubro, e pelo Despacho n.º 5472/2010, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo n.º ACEF/1314/21622, em 16 de junho de 2015.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2072/2011/AL01, em 26/10/2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
18 de janeiro de 2017. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Alimentar
5 - Área científica predominante: Engenharia Alimentar
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração...
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