Despacho N.º 518/2011 de 15 de Abril

O Serviço Regional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades hospitalares e, em particular, na medicina geral e familiar, carências graves, agravadas pela nossa dispersão geográfica e realidade insular, pelo que, neste contexto, importa viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na 1.ª época de 2011, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carenciados desses mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril.

Assim, por força do disposto nos n.ºs 5 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os centros de saúde e unidades de saúde de ilha, bem como a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, para os Hospitais E.P.E., e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, considera-se que existe carência de médicos nas seguintes especialidades e estabelecimentos, constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

05 Abril de 2011. - O Secretário Regional da Saúde, Miguel Fernandes Melo de Sousa Correia.

Mapa Anexo

Centro de Saúde da Horta Com efeitos
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