Despacho n.º 2754/2018
Data de publicação | 16 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico |
Despacho n.º 2754/2018
Na sequência da aprovação do Regulamento para o Apoio a Prémios de Mérito a Alunos e Graduados do Instituto Superior Técnico, através do Despacho n.º 6863/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 152, de 8 de agosto de 2017, ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovo nos termos do artigo 13.º, n.º 4 alínea x) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, aprovados pelo Despacho Reitoral n.º 12255/2013, de 9 de setembro de 2013, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, a primeira alteração ao Regulamento para o Apoio a Prémios de Mérito a Alunos e Graduados do Instituto Superior Técnico, publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
Atento o disposto no artigo 139 do CPA, publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional do Instituto Superior Técnico na internet.
Uma vez que não é aplicável ao regulamento em anexo a previsão normativa constante do n.º 1 do artigo 141 do CPA, e tendo em conta a urgência em se lançarem os concursos nele previstos, a data da entrada em vigor do regulamento em anexo coincide, nos termos do artigo 140 do CPA, com a da aprovação deste despacho.
26 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Arlindo Oliveira.
ANEXO
Regulamento para o Apoio a Prémios de Mérito a Alunos e Graduados do IST
Aprovado em Reunião do Conselho de Gestão do IST.
24 de fevereiro de 2011.
Alterado nas Reuniões do Conselho de Gestão do IST.
28 de março de 2013, 24 de março de 2016, 9 de fevereiro de 2017, 15 de fevereiro de 2018.
Artigo 1.º
Objeto
1 - Este Regulamento visa definir as condições de apoio a prémios de mérito a alunos e graduados no Instituto Superior Técnico (IST).
2 - O apoio ao prémio é estabelecido mediante um acordo explicitamente assinado com esse fim entre o IST e a entidade mecenas, doravante designada por Mecenas, e que terá uma duração mínima de 2 anos.
3 - No acordo referido no ponto anterior constará obrigatoriamente: o nome do prémio de mérito a atribuir e o seu montante, a referência às regras e condições de atribuição do prémio, a obrigação de confidencialidade e o valor e as condições de pagamento do Mecenas ao IST.
4 - Sendo o IST uma escola de Engenharia, Arquitetura, Ciência e Tecnologia, estes prémios de mérito devem ser considerados como prémios académicos e tratados como tal, tanto no processo de atribuição como na sua forma...
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